Abaixo apresentamos a Minuta do Regimento Interno da X Conferência Municipal de Assistência Social, que será votado no início da Conferência.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RJ
REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Define
as regras de funcionamento da X Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 1º A X Conferência Municipal de Assistência
Social, convocada pela Resolução do CMAS/RJ Nº 22/2015 publicada no Diário
Oficial do Município em 17 de Março de 2015, precedida de Pré Conferências
ocorridas nos 10 (dez) territórios da Cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento
ao disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 09 de Fevereiro de 2015 do MDS/
CNAS.
CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Temário
Art. 2º A X
Conferência Municipal de Assistência Social será realizada entre os dias 29 e
30 de Julho 2015, das 08h às 19h, nos Auditórios 113 e 111 da UERJ – situados no Campus Francisco Negrão
de Lima – Maracanã, Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã - Rio de Janeiro -
RJ – Cep: 20550-900
Art. 3º A X Conferência Municipal de Assistência
Social tem como tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”; Lema “Pacto
Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”
Art. 4º A X Conferência Municipal de Assistência
Social constitui-se em instância máxima de participação da Sociedade Civil do
Governo, com a finalidade de avaliar a Política da Assistência Social e
deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o SUAS, na
perspectiva da participação e do controle social.
Art. 5º A X Conferência Municipal de Assistência
Social tem como objetivo:
I – Analisar, propor e deliberar, com
base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema
Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente
federado.
CAPÍTULO II – Da Organização
Seção I
Da Estrutura
Art. 6º A X Conferência Municipal de Assistência
Social terá como estrutura metodológica:
I. Credenciamento;
II. Aprovação
do Regimento Interno;
III. Mesa
de Abertura com as Autoridades;
IV. Painéis;
V. Resultados
das Pré Conferências;
VI. Grupos
Temáticos;
VII. Processo
Eleitoral da Sociedade Civil para delegados da Conferência Estadual;
VIII. Plenária
Final.
Seção II
Da Participação
Art. 7º Constituem membros da Conferência os
Delegados, Convidados e Observadores.
§1º Os Conselheiros do CMAS/RJ, titulares e
suplentes, tanto governamentais quanto da sociedade civil são Delegados Natos;
§2º Os Delegados terão direito a voz e a voto na
Conferência, enquanto os Convidados e Observadores possuem direito a voz;
§3º Serão, ao todo, 160 Delegados respeitando-se a paridade,
portanto, 80 representantes do Governo e 80 representantes da Sociedade Civil;
§4º Os Delegados Governamentais serão indicados pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, seguindo o critério:
• 10
Conselheiros Titulares do CMAS, gestão 2013/ 2015;
• 10
Conselheiros Suplentes do CMAS, gestão 2013/ 2015;
• 60
Profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§5º - Os Delegados da Sociedade Civil serão
escolhidos, seguindo o critério:
• 10
Conselheiros Titulares do CMAS, gestão 2013/ 2015;
• 10
Conselheiros Suplentes do CMAS, gestão 2013/ 2015;
• 60
representantes eleitos entre seus pares nas Pré Conferências realizadas nos 10
territórios das Coordenadorias de Desenvolvimento Social, sendo 06 por
território. No caso dos delegados da Sociedade Civil, que envolve os três
segmentos (usuários, trabalhadores e entidades), deverá ser assegurada a
representação de 1/3 de usuários.
§6º - Os Delegados receberão um cartão, por dia, que
será entregue, pela Equipe de Recepção, da seguinte forma: primeiro dia será
entregue o cartão azul no ato do credenciamento; no segundo dia, será entregue
até às 11h o cartão vermelho.
§ 7º Estes cartões servirão para votar e as votações
serão realizadas mediante apresentação do mesmo.
Seção III
Do Credenciamento
Art. 8º O credenciamento dos delegados e observadores
será realizado no dia 29 de julho de 2015, no local do evento, das 08h às
18horas.
Art. 9º Poderão ser credenciados Delegados suplentes
eleitos nas Pré Conferências ou indicados pelo governo, caso os Delegados
titulares não compareçam ao credenciamento, no primeiro dia da Conferência
Municipal de Assistência Social, até o horário acima estipulado para este fim.
§ Único - Os Delegados Titulares, obrigatoriamente,
terão que se credenciar das 08h às 14h do dia 29 de julho de 2015. Os delegados
Suplentes poderão assumir a titularidade após 14h e realizarem o credenciamento
no dia 29/07/2015, das 14h e 01 min às 18h.
Seção IV
Da Aprovação do Regimento Interno
Art. 10 Acontecerá a aprovação do Regimento pelos
Delegados, no primeiro dia da Conferência e será realizada a leitura integral
do texto contido no respectivo Regimento, tendo em vista que o mesmo também foi
publicado no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro para apreciação prévia
dos participantes da Conferência.
§ 1º - Os Artigos que não sofrerem destaque estarão
automaticamente aprovados por unanimidade pela Plenária.
Seção V
Mesa de Abertura com as Autoridades
Art. 11- A Mesa de Abertura com as Autoridades
ocorrerá no primeiro dia da Conferência.
Seção VI
Dos Painéis de Discussão
Art. 12- O Eixo Norteador de Conferências da
Assistência Social em 2015 definido pelo CNAS foi: “As Diretrizes para o SUAS
nos próximos dez anos – Plano Decenal- 2016-2026”. Cada painel apresentará 01 (um)
dos 03 (três) Subtemas indicados na Programação da X Conferência Municipal de
Assistência Social, distribuídos no
primeiro dia da Conferência, sendo eles:
Subtema 1: O enfrentamento das situações de
desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos,
benefícios e transferência de renda nos territórios;
Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do
SUAS;
Subtema 3: Fortalecimento da participação e do
controle social para a gestão democrática.
§1º - Além dos Subtemas as discussões serão balizadas
por 05 dimensões, a saber:
Dimensão 1 - Dignidade Humana e Justiça social:
princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo;
Dimensão 2 - Participação social como fundamento do
pacto federativo no SUAS;
Dimensão 3 - Primazia da responsabilidade do Estado:
por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo;
Dimensão 4 - Qualificação do Trabalho no SUAS na
consolidação do Pacto federativo;
Dimensão 5 - Assistência Social é direito no âmbito
do pacto federativo
§2º - Os Painéis terão a seguinte estrutura:
I - Exposição dos Palestrantes com 30 (trinta)
minutos para cada um dos Subtemas e respectivas dimensões;
II - Debates.
§ 3º - Para participar do debate, os Delegados,
Convidados e Observadores deverão fazer inscrição para intervenção oral ou
encaminhamento por escrito. Serão aceitas até 10 intervenções, conforme
quantitativo abaixo:
I - Serão aceitas até 05 (cinco) inscrições para
intervenção oral;
II - Serão aceitas até 05 (cinco) questões por
escrito;
III- Cada intervenção oral deverá ser de, no máximo,
2 (dois) minutos;
IV - Questões por escrito deverão ser encaminhadas à
Mesa;
V - Os Delegados, os Observadores e os Convidados
deverão fazer uso do microfone devido à gravação do Evento.
Art. 13 - Os painéis serão compostos de acordo com o
respectivo bloco de Palestras, contando com Expositor(es) Palestrante(s),
Coordenador(es) e Mediador(es).
§ 1º - O
Coordenador da Mesa será um Conselheiro do CMAS com as seguintes atribuições:
I - Esclarecer dúvidas;
II - Coordenar a Mesa;
III - Receber e organizar as questões orais e
escritas dos debates.
§ 2º - O Mediador da Mesa será indicado previamente
pela Comissão Organizadora, considerando a sua relevante contribuição a
política de assistência social, e terá as seguintes atribuições:
I - Realizar a síntese das exposições
Seção VII
Dos Resultados das Pré Conferências
Art. 14 - Serão apresentados os resultados das 10
(dez) Pré Conferências que ocorreram nos territórios das 10 (dez) CDS –
Coordenadorias de Desenvolvimento Social nos grupos para discutir os 03 (três)
Subtemas indicados na Programação da X
Conferência.
§ 1º – Os grupos de trabalho elegerão 05 (cinco)
propostas por cada dimensão, sendo:
I – 04 (quatro) retiradas do material elaborado nas
Pré Conferências;
II – 01 (uma) elaborada no momento de encontro do
referido grupo; ou
III - 05 (cinco) retiradas do material elaborado nas
Pré Conferências.
Seção VIII
Dos Grupos Temáticos
Art.15 - Os Grupos Temáticos acontecerão no segundo
dia da Conferência.
Art.16 - Os Grupos Temáticos terão por objetivo
realizar o debate e a avaliação das 05 (cinco) dimensões do tema da
Conferência, em conformidade com o INFORME CNAS Nº 05/2015 - Orientações
temáticas e organizativas para o processo conferencial de âmbito municipal –
2015 e a Nota de Esclarecimento:
Relação Subtemas e Dimensões no Processo Conferencial
– 2015, de 19/06/2015, publicada pelo CNAS.
Art. 17 Cada grupo deverá discutir e elaborar
propostas para apenas uma das dimensões do tema da Conferência, conforme
disposto no artigo 16.
§ 1º: São os Grupos Temáticos:
• Grupo
1:Dimensão 01 - Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para
a consolidação do SUAS no pacto federativo
• Grupo
2: Dimensão 2: Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS
• Grupo
3: Dimensão 3 - Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público,
Universal, Republicano e Federativo
• Grupo
4: Dimensão 4 - Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto
federativo, tendo por objetivos:
• Grupo
5: Dimensão 5 - Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo
§ 2º: Cada grupo deverá definir até 05 propostas para
o município e até 05 propostas para Estado ou União, para apreciação da
plenária final, seguindo as recomendações abaixo:
I - Registro dos resultados alcançados em cada
dimensão para compor o relatório final da Conferência.
II - Para cada dimensão deverão ser debatidas e
aprovadas propostas, considerando a corresponsabilidade dos três entes
federados no SUAS, de acordo com a abrangência da proposta.
Art. 18 - Os Grupos Temáticos serão compostos por
Delegados e Observadores.
§1º Observadores - No momento do credenciamento, o
observador deverá fazer sua inscrição de acordo com o seu interesse, e a
disponibilidade de vagas ofertadas.
§2º Delegados – deverão, no momento do
credenciamento, efetuar sua inscrição nos grupos em listagem específica,
distribuídos de forma equânime entre estes e, se possível, respeitando a
paridade.
Art. 19 - Cada grupo contará com uma equipe para
orientação e coordenação dos trabalhos, indicada pela Comissão Organizadora,
composta por:
I - 1 (um) Coordenador (Conselheiro);
II - 1 (um) Mediador;
III - 1 (um) Relator;
IV - 1 (um) Profissional de apoio.
Parágrafo Único - São atribuições dos componentes da
equipe, respectivamente:
I - Do Coordenador - Abrir os trabalhos, coordenar o
grupo fazendo a interface com a Comissão Organizadora para resolubilidade de
questões eventuais e responsabilizar-se por entregar a esta o relatório
produzido pelo grupo e consolidado pelo relator;
II - Mediador - Orientar o grupo, esclarecendo a
metodologia de trabalho e esclarecer as dúvidas; sendo responsável por
controlar o tempo de intervenção de cada participante, controlar o uso da fala
por ordem de inscrição, orientar o Coordenador do grupo quanto ao horário
definido para os trabalhos;
III - Relator - Registrar os principais
encaminhamentos, elaborando o texto do relatório que será submetido ao grupo
temático no segundo dia para apreciação, votação e aprovação. Ao consolidar e
fechar o relatório final deverá entregá-lo ao Coordenador do grupo.
IV - Profissional de apoio - ficará à disposição da
equipe para ajudar na condução da dinâmica de trabalho.
Art. 20 - Os grupos temáticos acontecerão no segundo
dia da X Conferência.
§1º- No segundo dia da Conferência, os grupos
temáticos se reunirão das 08h às 12h e 30min, em locais definidos pela Comissão
Organizadora conforme orientação da Comissão Organizadora e irão apreciar e
votar as propostas que serão apresentados na plenária final.
Art. 21 - Das regras de condução dos trabalhos nos
grupos temáticos:
I - Aos Delegados e observadores será assegurado o
uso da palavra, respeitada a ordem de inscrição para manifestação.
II - A equipe de Coordenação do grupo deverá assegurar
que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples, em
conformidade com o formulário de apresentação dos resultados.
III - Para a elaboração das propostas e preenchimento
do formulário de apresentação de resultados, o grupo terá o tempo máximo de 240
(duzentos e quarenta) minutos.
IV - No 2º (segundo) dia, o grupo se reunirá para
apreciar e votar a aprovação do relatório final do grupo.
Seção IX
Das Moções
Art. 22 As moções serão recebidas, organizadas e
classificadas por tema pela Comissão Organizadora, devendo ser encaminhadas,
impreterivelmente, até às 14h do segundo dia da Conferência, de forma a
permitir o processo de apreciação em Plenária.
§ 1º - Serão levadas para apreciação da Plenária, as
moções que obtiverem número de assinaturas equivalente a 10% (dez) do número
dos Delegados e Observadores devidamente credenciados na Conferência;
§ 2º - As moções, para serem incluídas no Documento
Final, deverão ser aprovadas pela Plenária Final por maioria simples.
CAPÍTULO III – Dos Delegados para a Conferência Estadual
Seção I
Do Número de Delegados
Art. 23 - Com fundamento nos critérios estabelecidos
pelo Conselho Estadual de Assistência Social/ RJ, o Município do Rio de Janeiro
encaminhará, paritariamente, entre os segmentos da Sociedade Civil e Governo,
18 (Dezoito) Delegados à Conferência Estadual.
§1°- Os Delegados Governamentais serão previamente
indicados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
§2° - Os Delegados da Sociedade Civil deverão ser
eleitos na X Conferência Municipal de Assistência Social.
Seção II
Da Eleição dos Delegados da Sociedade Civil para a Conferência Estadual
Art. 24 - Os 80 (oitenta) Delegados da Sociedade
Civil, caso queiram concorrer à delegação da Conferência Estadual, poderão
apresentar a sua candidatura no ato do credenciamento até às 12 horas do
segundo dia no setor de credenciamento.
Art. 25 - Das 09 (nove) vagas da Sociedade Civil, 03
(três) vagas serão destinadas para o segmento dos Usuários, 03 (três) vagas
serão para o segmento dos Trabalhadores e 03 (três) vagas destinadas ao
segmento das Entidades, respeitando o critério daquele que tiver mais votos,
assegurando a representação de 1/3 (um terço) de usuários.
§ Único - Em caso da impossibilidade da participação
do delegado titular eleito ou indicado pelo governo para representar a
delegação na Conferência Estadual de Assistência Social, o mesmo será
substituído pelo delegado suplente respeitando o critério daquele que tiver
mais votos.
Art. 26 - No segundo dia da Conferência, no horário
das 14h às 15h, os Delegados da Sociedade Civil se reunirão num local
específico para eleição de sua Delegação.
Art. 27 - A eleição será conduzida por Conselheiros
do CMAS gestão 2013/2015 da Sociedade Civil
que não concorrerão às vagas de representação a delegação na Conferência
Estadual de Assistência Social e encaminharão os nomes dos eleitos para o
referendo na Plenária Final.
Art. 28 – Só poderão candidatar-se à vaga de
representação a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social,
aqueles Delegados (as) que estão participando nesta X Conferência Municipal de
Assistência Social na condição de Delegado.
CAPÍTULO IV - Da Plenária Final
Seção I
Do Objetivo
Art. 29- A Plenária Final da Conferência ocorrerá no
segundo dia de acordo com a programação, tendo caráter deliberativo e será
constituída pelos delegados e observadores credenciados, com o objetivo de
aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as conclusões e propostas
consolidadas no Relatório Final, assim como aprovar ou rejeitar as Moções. O
processo de votação é público, mas somente os Delegados devidamente
credenciados e com o CARTÃO DE VOTAÇÃO poderão votar. Aos demais participantes
será garantido o direito a voz.
Art. 30- Na Plenária Final serão definidas as propostas
novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências
anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação
como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas
novas serão feitas para o município.
Art. 31 - As deliberações anteriores, ainda não
executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema
Único de Assistência Social no município, serão validadas na plenária final
como recomendações.
Art. 32 - Constarão do Relatório Final as propostas
que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as) delegados(as)
presentes na Plenária Final.
Art. 33 - O Produto da Conferência Municipal será
encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio contendo a análise
qualitativa de cada eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das
Conferências Municipais e as recomendações.
Seção II
Da Coordenação da Plenária Final
Art. 34 - A Plenária Final será coordenada pela Mesa
Diretora composta pela Presidência, Vice-presidência, Primeira e Segunda
Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/RJ. A Secretaria
Executiva dos Conselhos, o Centro de Capacitação da Política de Assistência
Social da SMDS e a Secretaria Executiva do CMAS/RJ participarão na Plenária
Final assessorando o trabalho da Mesa Diretora.
Seção III
Da Votação do Relatório Final e Referendo dos Delegados à IX Conferência
Estadual de Assistência Social
Art. 35 - A Sessão Plenária Final terá caráter
deliberativo com a finalidade de:
I. Analisar, recomendar e propor, com base na
avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único de
Assistência Social reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.
Art. 36 - A Mesa Diretora conduzirá a votação do
Relatório Final.
§ 1º Durante a leitura do texto, os membros da
plenária terão direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer um de
seus pontos.
§ 2º Caberá aos Delegados, devidamente credenciados,
votarem pela aprovação ou rejeição do destaque. Será considerado habilitado ou
apto o destaque que contar com a aprovação da maioria simples dos votos dos
Delegados presentes, por contraste, recorrendo-se a contagem em caso de dúvida.
Da mesma forma, será considerado inabilitado ou rejeitado o destaque que não
obtiver a maioria simples dos votos dos Delegados presentes, por contraste,
recorrendo-se a contagem em caso de dúvida.
§ 3º Os pontos que não sofrerem destaque estarão
automaticamente aprovados por unanimidade pela Plenária.
§ 4º As propostas de destaque deverão ser
encaminhadas à Mesa Diretora, através do uso do microfone, sendo permitidas
apenas uma defesa e uma réplica com tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada
uma, sendo que estas deverão ser
apresentadas pelos Delegados, que respectivamente votarão pela sua
aprovação ou rejeição.
§ 5º Esclarecidas as propostas de destaque serão
submetidas à votação dos Delegados e será aprovada aquela que obtiver a maioria
simples dos votos, por contraste, recorrendo-se a contagem em caso de dúvida.
§ 6º Em cada proposta poderá haver apenas uma
intervenção, sendo, em seguida, submetida à votação.
Art. 37 - Encerrada a fase de apreciação e aprovação
do Relatório Final, o Coordenador da Mesa colocará as Moções em votação, pela
Plenária.
Art. 38 - Ocorrerá a apresentação e o referendo dos
Delegados da Sociedade Civil e do Governo para a X Conferência Estadual de
Assistência Social.
Art. 39 - Após a aprovação do Relatório Final, das
Moções e da Delegação, estes formarão o Documento Final da X Conferência
Municipal de Assistência Social, a ser apresentado à Conferência Estadual de
Assistência Social.
CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais
Art. 40 - A X Conferência Municipal de Assistência
Social só será considerada encerrada após a aprovação do Documento Final.
Art. 41 - Os casos omissos, não previstos neste
Regimento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 42- Esta Deliberação entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 2015.
Ohan Kienen
Presidente do CMAS/RJ